Nova taxa de emissão de passaporte é aplicada a partir de hoje pelo SME

A nova tabela das taxas de actos migratórios começa a ser praticada a partir de hoje pelo Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), informou, no sábado, em Luanda, à comunicação social, o director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério do Interior, Waldemar José.

Uma das novidades da tabela e que até hoje provocou reacções díspares é a subida da taxa para o acto de emissão de passaporte ordinário, de três mil kwanzas para 30.500,00 kwanzas.

Waldemar José explicou que a emissão de passaporte ordinário custava menos porque era subvencionada pelo Estado, uma situação que, no seu entender, não fazia sentido continuar por o documento não ter carácter obrigatório na identificação do cidadão, excepto quando viaja.

Waldemar José acentuou que, com a nova taxa, vai haver um aumento na arrecadação de receita para os cofres do Estado e fica mais fácil encomendar um maior número de cédulas do documento nacional.

A nova taxa de emissão de passaporte ordinário vai garantir também a entrega do documento a tempo e horas aos cidadãos que o solicitarem.

Hoje, o Serviço de Migração e Estrangeiros vai realizar uma conferência de imprensa, na sua sede, no distrito urbano da Maianga, para mais esclarecimentos sobre a nova tabela de taxas de actos migratórios.

Uma fonte do SME disse ontem ao Jornal de Angola que, na base da existência da nova tabela, está o elevado número de passaportes à espera dos seus titulares nos postos de emissão do SME e a despesa de 143 euros por cada passaporte suportada pelo Estado.

Cidadãos descontentes
Cidadãos ouvidos pelo Jornal de Angola não esconderam o seu descontentamento com a subida da taxa de emissão de passaporte ordinário.

Panzo Cula considera o aumento muito elevado e, por isso mesmo, acredita que a vida dos cidadãos se vai tornar mais difícil. “Acho que, numa primeira fase, o Estado devia subir para cinco mil kwanzas”, defendeu Panzo Cula.

Hamilton Duwale é da mesma opinião. No seu entender, é importante que se tenha em conta a capacidade financeira da maioria dos angolanos, muitos dos quais ganham menos de 50 mil kwanzas por mês.

Germana André acredita que, com a alteração da tabela de taxas, “muitas pessoas vão deixar de viajar”. Yuzva Teixeira disse que a medida é “um forte ataque aos bolsos dos angolanos”. No seu entender, o Executivo deu “um passo em falso”.

Afonso António sugere ao Executivo que melhore, primeiro, as condições mínimas dos angolanos, antes de tomar decisões que aumentem o custo de vida. Na sua opinião, em vez de aumentar o preço do passaporte, o Executivo devia desenvolver mecanismos para a recuperação do poder de compra, perdido por causa da crise económica e financeira que o país vive há já cinco anos.

Os preços da tabela
De acordo com a nova tabela, a taxa de emissão de passaporte de serviço é agora de 15.250,00 kwanzas e para o ordinário 30.500,00 kwanzas.

A emissão do cartão de residente temporário do tipo B custa 30.500,00 kwanzas, preço também extensivo à emissão do cartão de residência permanente.

O visto de trabalho custa 76.250,00 kwanzas, de permanência temporária 45.250,00 kwanzas, de estudo também 45.250,00, de tratamento médico 15.250,00 kwanzas, de turismo 21.350,00 kwanzas, enquanto o concedido na fronteira é de 36.600,00 kwanzas.

A prorrogação de visto de trabalho custa 38.125,00 kwanzas, de tratamento médico 7.625,00 kwanzas, de turismo 10.625,00 kwanzas, de curta duração 9.600,00 kwanzas, ordinário 9.600,00 kwanzas e para a fixação de residência devem ser desembolsados 9.600,00 kwanzas.

O pagamento das taxas de actos migratórios, de acordo com o Decreto Presidencial, que revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, como o Decreto Executivo Conjunto número 7/14, de 9 de Janeiro, deve ser feito por depósito, transferência bancária, pagamento automático ou em numerário, devendo ser feito numa única prestação.

A taxa, prossegue o diploma, deve ser paga em moeda nacional, com excepção do visto de turismo concedido na fronteira, que pode ser pago em moeda estrangeira convertível.

As pessoas que pretenderem tratar, de forma urgente, um dos actos migratórios devem pagar mais 25 por cento sobre o valor da taxa de execução. Em caso de recusa de concessão do acto migratório, não há lugar à restituição do valor.

Serviços consulares
Um outro Decreto Presidencial, com número 20/9, também publicado no Diário da República de 14 de Janeiro, fixa uma nova tabela de actos migratórios consulares. Por força do diploma, a taxa de emissão de passaporte ordinário é de 100 dólares, de serviço, 50 dólares, diplomático também 50 dólares e salvo-conduto 10 dólares.

O visto de curta duração custa 80 dólares, de estudo 150, de fixação de residência 200, de permanência temporária 150, de privilegiado 250, de trabalho 250, de trânsito 50, de tratamento médico 50, de turismo 70, ordinário 70, enquanto o visto ordinário ao abrigo de protocolo bilateral custa 100 dólares.

Para a execução urgente de qualquer acto migratório consular o interessado deve pagar mais 25 por cento sobre o valor da taxa de execução.

Fonte: Jornal de Angola

Partilhe esta história, escolha a plataforma!